Decretos são válidos para mercadorias para prática do escotismo e contribuintes que tenham como atividade fornecimento de alimentação
(atualizado 13h51)
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 6 de outubro, decreto que concede isenção do ICMS sobre o fornecimento de mercadoria promovido pela União de Escoteiros.
O decreto isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mercadorias utilizadas para a prática do escotismo. O benefício é exclusivo para o fornecimento de materiais promovido pela União dos Escoteiros do Brasil com destino a seus associados.
O benefício vale para mercadorias cujo valor unitário seja inferior a 12 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 209,40, e que não estejam sujeitas ao regime da substituição tributária. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e tem validade até 31 de dezembro de 2012.
Em seguida, o governador também assinou decreto que altera a tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.
Sempre Alerta!
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